Os testes de Homologação Veicular visa verificar alguns critérios de segurança do sistema de funcionamento do veículo. Assegurando assim, mas segurança para o condutor.
O nascimento de um novo veículo demanda um tempo desde o processo de fabricação até a chegada nas concessionárias, fazendo participação do processo a Homologação Automotiva cuida da parte de assegurar o funcionamento legais da segurança veicular, desde ensaios relativos a câmera de ré, afivelamento de cinto de segurança, Ancoragem de cintos e entre outros testes aplicados.
Os testes de Homologação Automotivo são realizados de acordo com as normas que definem os ensaios, entre elas: CONTRAN, UN ECE, FMVSS.
Abaixo listamos os serviços que realizamos aqui na MULTITTECH segundo normas e requisitos para esse tipo de aplicação:
Segurança para os coletivos tipo micro-ônibus.
Os testes estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado. Consideramos que é pensando na adequação do veículo e transporte de passageiros também pensando no meio ambiente e trânsito.
CONTRAN 759/18
Desempenhos para Dispositivos de Alerta e Monitoramento Traseiro Instalados em Veículos.
Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto dos veículos automotores e elétricos. A resolução n°759 procura aumentar a segurança nos veículos através do desempenho dos sistemas de alerta e monitoramento traseiro instalados nos veículos como está descrito na Resolução Contran N°759.
CONTRAN 936/2022
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) obriga a instalação de dispositivos de aviso de cinto de segurança, aplicando-se nos veículos automotores, vans, SUVs, minivans, ônibus, caminhões, caminhões trator e RVs. Importante ressaltar que os requisitos desta resolução são para todos os veículos produzidos ou importados, cujos projetos tenham recebido código de marca/modelo/versão.
Fica dispensado o cumprimento do requerimento os veículos de uso exclusivo fora-de-estrada, veículos militares ou de uso bélico, veículos de salvamento, veículos de fabricação artesanal, réplicas e buggy.
AVISO DE NÃO AFIVELAMENTO DOS CINTOS DE SEGURANÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
O objetivo é fixar os requisitos mínimos para instalação como sugere no artigo do CONTRAN Nº 936. A especificação e procedimentos de ensaios de dispositivos de aviso de não afivelamento dos cintos de segurança tem definições que incluem o alerta visual, alerta sonoro, ter a condição do cinto de segurança não engatado (desengatado) e a condição de veículo em operação precisa estar normal.
UN R.11
Os testes UN R11 abrangem uma série de ensaios realizados em conformidade com o regulamento pertinente para avaliar veículos da categoria M1 e N1 para componentes e fechos de portas, tais como dobradiças e outros meios de suporte nas portas, que podem ser utilizados para a entrada e saída de passageiros.
Os ensaios UN R14 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento sobre a fixação dos cintos de segurança para passageiros adultos sentados em assentos voltados para a frente ou para trás em veículos das categorias M e N.
Ancoragem de cintos com ISOFIX – A UN R.14 também se refere a sistemas de ancoragem ISOFIX. Os veículos da categoria M1 e suas ancoragens superiores ISOFIX são projetados para sistemas de retenção para crianças. Outras categorias de veículos equipadas com ancoragens ISOFIX também devem atender às disposições deste Regulamento.
Os ensaios UN R16 abrangem uma série de testes realizados em conformidade com o regulamento pertinente para cintos de segurança e sistemas de retenção destinados a serem instalados em veículos e a serem utilizados separadamente, ou seja, como equipamento individual, por adultos sentados nos bancos voltados para a frente ou para trás.
O regulamento aplica-se igualmente aos sistemas de retenção para crianças e aos sistemas de retenção para crianças ISOFIX concebidos para instalação em veículos das categorias M1 e N1.
UN R.17
Bancos ancoragem, encosto, impacto e movimentação de bagagem no porta-malas
Os ensaios UN R17 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos das categorias M1 e N em termos de resistência dos assentos, fixação dos assentos e apoios de cabeça.
UN R.28
Os ensaios UN R28 abrangem uma série de testes realizados em conformidade com o regulamento pertinente para a avaliação de dispositivos de aviso sonoro fornecidos com corrente contínua ou alternada ou ar comprimido, e os sinais sonoros de veículos a motor, destinados à instalação em veículos a motor das categorias L3 a 5, M e N.
UN R.29
Os ensaios UN R29 abrangem uma série de testes realizados em conformidade com o regulamento pertinente para avaliar a segurança dos passageiros que viajarão na cabine dos veículos comerciais da categoria N1.
UN R.42
Os ensaios UN R42 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos em termos de equipamentos de proteção dianteiros e traseiros (para-choques e similares).
Este regulamento aplica-se ao comportamento de certas partes da estrutura dianteira e traseira dos automóveis de passageiros em caso de colisão a baixa velocidade. A proteção externa é proporcionada principalmente por dispositivos de proteção, que são elementos localizados nas extremidades frontal e traseira dos veículos e concebidos para permitir o contato e impactos menores sem causar danos graves.
UN R.46
Os ensaios UN R46 abrangem uma série de testes realizados em conformidade com o regulamento pertinente para a avaliação de dispositivos de visão indireta de veículos das categorias L, M e N.
Dispositivos de visão indireta – é um dispositivo utilizado para monitorizar a área de tráfego adjacente ao veículo que não pode ser observada por visão direta. Estes podem ser espelhos convencionais, monitores de câmara ou outros dispositivos que podem fornecer ao condutor informações sobre o campo de visão indireta.
UN R.48
Os ensaios UN R48 abrangem uma série de testes realizados em conformidade com o regulamento pertinente para a avaliação da instalação de dispositivos de sinalização luminosa de veículos das categorias M e N e seus reboques.
De acordo com este regulamento, “Homologação de um veículo” significa a homologação de um modelo de veículo no que diz respeito ao número e método de instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa.
UN R.51
Os ensaios UN R51 abrangem uma série de testes realizados em conformidade com o regulamento pertinente para a avaliação de veículos das categorias M e N1 em termos de emissão sonora.
UN R.66
Os ensaios UN R66 abrangem uma série de testes realizados em conformidade com o regulamento pertinente para a avaliação da conformidade de veículos de um andar, fixos ou articulados, pertencentes às categorias M2 ou M3, Classe II ou III, ou Classe B, com mais de 16 passageiros.
UN R.80
Os ensaios UN R80 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de assentos de passageiros de veículos nas categorias especificadas no regulamento e a conexão e montagem dos assentos.
UN R.93
Os ensaios UN R93 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos nas categorias especificadas no regulamento em termos de dispositivos de proteção frontal inferior (FUPDs).
FMVSS Nº 214
FMVSS nº 214S [Static] é a Execução do Teste de Conformidade – Execução do Teste de Carga Estática do Veículo.
A norma especifica requisitos de desempenho para proteção de ocupantes em colisões de impacto lateral. O objetivo declarado da norma é reduzir o risco de lesões graves e fatais aos ocupantes em uma colisão lateral.
FMVSS nº 214 inclui três testes: Primeiro um teste quase-estático de resistência ao esmagamento de portas, que dita a aplicação de uma força especificada por um cilindro ou semicilindros de aço rígido a “qualquer porta lateral que possa ser utilizada para a saída dos ocupantes”; segundo um teste de colisão lateral de barreira deformável em movimento; e terceiro um teste dinâmico de colisão lateral de polo rígido.
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